Ao consolidar um contrato com o Grupo Motoboy o contratante terá à sua disposição o motofrete por um período pré-acordado.
Não existirá vínculo empregatício entre o motofrete e o contratante. O Grupo Motoboy será responsável por todas as incumbências relativas ao registro profissional do motofrete respeitando todas as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho vigente.
Oferecemos também a opção de utilização do motofrete esporádico.
Serviço oferecido para necessidades casuais. Nesta circunstância o serviço prestado pelo motofrete é remunerado pelo período utilizado, cobrando-se o mínimo de duas horas.
A solicitação deste serviço é realizada com um simples telefonema para a nossa central de atendimento.
Para serviços executados nas dimensões do Município de São Paulo e dos Municípios do ABCD, Barueri, Guarulhos, Osasco e Taboão da Serra, não haverá acréscimo alusivo à quilometragem.